Regulamento especial para
avaliação de participações de filatelia
juvenil em expesições F.I.P.
Artigo 1 - Exposições de
Competição.
De acordo com o Artigo 1.4 do
Regulamento Geral da F.I.P. para a Avaliação de
Participações em Exposições F.I.P.
(GREV), está estabelecido o presente Regulamento Especial,
com vista a complementar aqueles princípios no que se
refere à Classe de Filatelia Juvenil.
Deve-se igualmente recorrer às
Diretrizes ("guidelines") para a Filatelia Juvenil,
que constituem um guia prático para a aplicação
deste Regulamento Especial.
Artigo 2 - Participações.
A Classe de Filatelia Juvenil é constituída pôr
participações de Jovens filatelistas com idades
compreendidas entre os 14 e os 21 anos, distribuídos pêlos
grupos etários escalonados de A D (GREV - artigo 2.3).
Artigo 3 - Princípios de Composição
da Participação.
3.1 - Os princípios definidos
nos Regulamentos Especiais das várias classes de competição
são, em geral, igualmente válidos para as participações
de jovens filatelistas.
3.2 - Cada jovem expositor incluirá na sua participação
uma página introdutória com o título da
mesma e onde apresentará, com clareza, o objetivo da sua
participação.
Artigo 4 - Critérios de Avaliação
das Participações.
São aplicáveis
às participações de jovens filatelistas
os quatro critérios fundamentais seguintes :
- Tratamento (filatélico
/ temático)
- Conhecimentos Filatélicos
- Material Filatélico
- Apresentação
De acordo com o Artigo 4 do GREV,
estes critérios são modificados, caso a caso, de
modo a satisfazerem as condições exigidas para
a Filatelia Juvenil.
Artigo 5 - Julgamento das Participações.
5.1 - Para a avaliação
das participações de jovens filatelistas relacionadas
com Filatelia Tradicional, História Postal, Inteiros Postais,
Aerofilatelia, Astrofilatelia, Selos Fiscais e Maximafilia serão
adaptadas as seguintes pontuações, distribuídas
pêlos critérios acima mencionados e conforme os
vários grupos etários:
critérios |
|
grupos etários |
|
|
A |
B |
C |
D |
Tratamento |
|
29 |
31 |
33 |
35 |
Conhecimentos Filatélicos |
|
26 |
29 |
32 |
35 |
Material Filatélico |
|
20 |
20 |
20 |
20 |
Apresentação |
|
25 |
20 |
15 |
10 |
Para a avaliação
das participações de jovens filatelistas relacionadas
com Filatelia Temática serão adaptadas as seguintes
pontuações, distribuídas pêlos critérios
acima mencionados e conforme os vários grupos etários:
critérios |
|
grupos etários |
|
|
A |
B |
C |
D |
Plano |
|
19 |
21 |
23 |
25 |
Desenvolvimento |
|
19 |
21 |
23 |
25 |
Conhecimentos Filatélicos |
|
17 |
18 |
19 |
20 |
Material |
|
20 |
20 |
20 |
20 |
Apresentação |
|
25 |
20 |
15 |
10 |
5.2 - A atribuição
de pontos segundo os vários critérios nos respectivos
grupos etários, corresponde ao grau de desenvolvimento
filatélico dos jovens filatelistas e levam em consideração
sua qualificação progressiva.
5.3 - As medalhas, diplomas e certificados de participação
são atribuídos de acordo com a avaliação
das participações:
45 pontos |
|
Diploma |
60 pontos. |
|
Medalha de Bronze |
65 pontos |
|
Medalha de Bronze Prateado |
70 pontos |
|
Medalha de Prata |
75 pontos |
|
Medalha de Prata Grande |
80 pontos |
|
Medalha de Vermeil |
85 pontos |
|
Medalha de Vermeil Grande |
A medalha de Vermeil Grande é
a maior distinção que pode ser atribuída
a um jovem filatelista.
5.4 - As Participações
de Filatelia Juvenil serão apreciadas por especialistas
qualificados da F.I.P. , que se interessam regularmente pela
Filatelia Juvenil e em concordância com o disposto na Seção
V ( Artigos 31 a 47 ) do GREX.
5.5 - O Júri elaborará,
para cada expositor, uma folha de avaliação crítica
resumida preparada pela Comissão F.I.P. de Filatelia Juvenil.
O expositor tem direito a receber
a sua folha de avaliação por intermédio
do respectivo Comissário Nacional.
Artigo 6 - Disposições finais.
6.1 - Na eventualidade de existência
de alguma discrepância no texto, proveniente de tradução,
prevalecerá a versão inglesa.
6.2 - Este Regulamento Especial
para a Avaliação de Participações
de Filatelia Juvenil em Exposições F.I.P. foi aprovado
pelo 61º Congresso F.I.P., em 4 e 5 de maio de 1992, na
cidade de Granada. Este Regulamento entra em vigor em 1o de janeiro
de 1995 e aplica-se a todas as exposições que solicitem
o patrocínio, auspícios ou apoio da F.I.P. a partir
desta data.
Normas suplementares
para a classe de filatelia juvinilem exposições
F.I.P.
Norma 1 -
As Presentes Normas Suplementares para as participações
de Filatelia Juvenil foram estabelecidas ao abrigo do Artigo
4.9 do GREX (Regulamento Geral das Exposições F.I.P.)
e são aplicáveis à Classe de Filatelia Juvenil
nas Exposições Gerais e Especializadas F.I.P.
Norma 2
- Os jovens expositores, em participações individuais
ou coletivas, com idades compreendidas entre os 14 e os 21 anos,
pertencem à categoria de jovens filatelistas.
Norma 3
- As participações dos jovens filatelistas serão
incluídas num dos quatro grupos etários, designados
por A, B, C, e D, de acordo com a idade do jovem filatelista:
Grupo etário A..............................................até
15 anos;
Grupo etário B..............................................16
e 17 anos;
Grupo etário C..............................................18
e 19 anos;
Grupo etário D..............................................20
e 21 anos.
As participações
coletivas serão integradas no grupo etário C.
A idade considerada é a de 1o de janeiro do ano em que
se realiza a exposição.
Norma 4
- A cada participação será Atribuído
um número de quadros de acordo com o respectivo grupo
etário:
Grupo etário |
Mínimo |
Máximo |
A |
24 a 32 folhas |
60 a 64 folhas |
B |
24 a 32 folhas |
60 a 64 folhas |
C |
32 a 36 folhas |
72 a 80 folhas |
D |
48 folhas |
72 a 80 folhas |
Norma 5 -
Os jovens filatelistas estão isentos do pagamento de taxas
de inscrição.
Norma 6 -
A qualificação para os grupos etários A,
B e C será uma medalha de prata nacional e para o grupo
etário D, uma medalha de prata grande nacional. Um expositor
do grupo etário D, tendo obtido uma medalha de Vermeil
grande, com cinco quadros, está apto para expor na classe
dos adultos. Os expositores com menos de 13 anos de idade necessitarão
de uma recomendação por escrito de seus Comissários
Nacionais. As exceções estão contidas no
Artigo 9.5 de GREX.
Norma 7
- Cada participação poderá concorrer apenas
uma vez pôr ano em uma Exposição F.I.P. (Artigo
14.4 do GREX). Entretanto, nos anos em que ocorrer uma Exposição
Mundial Especializada de Filatelia Juvenil, a mesma participação
poderá também estar presente neste evento.
Norma 8
- As participações só poderão ser
expostas em nome do expositor.
Norma 9
- Nas exposições especializadas de Filatelia Juvenil
da F.I.P., o Coordenador F.I.P. proporá, de acordo com
o Presidente da Comissão F.I.P. de Filatelia Juvenil,
a lista de membros do júri à Direção
da F.I.P., de conformidade com o Artigo 32 do GREX.
O Presidente da Comissão
F.I.P. de Filatelia Juvenil é membro nato do Júri
das exposições especiais de Filatelia Juvenil.
Em caso de impedimento, poderá propor um substituto.
Norma 10 -
As participações de jovens filatelistas, em competição,
poderão ser atribuídas as seguintes medalhas:
- Medalhas de Vermeil Grande;
- Medalhas de Vermeil;
- Medalhas de Prata Grande;
- Medalhas de Prata;
- Medalhas de Bronze Prateado;
- Medalhas de Bronze.
Também serão atribuídos
diplomas e certificados de participação.
Norma 11
- Numa Exposição Especializada F.I.P. de Filatelia
Juvenil, o Grande Prêmio da Exposição é
atribuído à melhor participação que
claramente exceder o mínimo exigível para a Medalha
de Vermeil Grande.
O Grande Prêmio só poderá ser atribuído
uma vez à mesma participação.
Poder-se-ão conceder Prêmios Especiais às
participações que tenham obtido pelo menos uma
medalha de Prata Grande.
As Felicitações do Júri poderão ser
outorgadas em conformidade com o Art. 7.6 do GREX.
Norma 12
- Numa Exposição Especializada da Filatelia Juvenil
todo material publicitário, bem como o respectivo catálogo,
devem conter o nome e o endereço do Presidente da Comissão
F.I.P. de Filatelia Juvenil.
Norma 13
- A Comissão Organizadora de uma Exposição
Especializada F.I.P. de Filatelia Juvenil deverá tomar
as providências para a realização de um conferência
da Comissão F.I.P. de Filatelia Juvenil e as instalações
necessárias para tanto.
Norma 14
- Estas Normas Suplementares substituem o Regulamento Especial
para exposições de jovens filatelistas, datado
de 14 de abril de 1975.
Norma 15
- Na eventualidade de exigência de alguma discrepância
no texto, proveniente da tradução, prevalecerá
a versão inglesa.
Norma 16
- As normas Suplementares para avaliação das participações
juvenis nas Exposições F.I.P. foram aprovadas no
61º Congresso, em Granada, em 4 e 5 de maio de 1992.
Entram em vigor em 1o de janeiro de 1995 e aplicam-se a todas
as exposições que solicitarem o patrocínio,
auspícios os apoio da F.I.P. a partir desta data.
Diretrizes
para a avaliação de participações
em filatelia juvenil
Nota Preliminar
Colecionar selos é uma
ocupação de tempo livre. Cada participação
é influenciada pela personalidade do jovem filatelista.
Esta individualidade deve ser mantida, mas dentro dos parâmetros
estabelecidos pelo Regulamento em vigor.
Estas diretrizes devem ser encaradas como um texto de orientação
e destinam-se a apoiar tanto os expositores como os jurados.
O grupo etário do expositor será levado em consideração.
CRITÉRIOS DE
JULGAMENTO DAS PARTICIPAÇÕES DE ACORDO COM AS FOLHAS
DE AVALIAÇÃO DE FILATELIA TRADICIONAL
Quatro critérios devem
ser considerados:
1 - Tratamento (Desenvolvimento)
2 - Conhecimentos;
3 - Material;
4 - Impressão / Apresentação.
Estes critérios são
válidos para todos os tipos de participações.
O critério "Conhecimentos" é aplicado,
considerando-se, diferentemente, as características de
cada tipo de participação:
· para as participações
de Filatelia Tradicional: os conhecimentos filatélicos;
· para as participações de História
Postal: os conhecimentos de História Postal;
· e assim, sucessivamente, para todas as outras Classes
filatélicas.
1 - TRATAMENTO
1.1 - Importância, Estrutura,
plano.
O expositor deve dar uma estrutura
lógica à sua participação. Os intuitos
do expositor devem ser postos em evidência num plano apresentado
no início da participação. Neste plano deve
estar definido o conceito geral da coleção. O plano
não deve se resumir a uma simples lista.
A apreciação do
plano da participação será gradativamente
mais ou menos severa, em função do grupo etário
a que o expositor pertencer.
O critério "Importância" (Artigo 4.4 do
GREV) requer uma avaliação da importância
do assunto escolhido pelo expositor em termos de seu objetivo
e o interesse filatélico da participação.
1.2 - Classificação
correta do material.
O expositor deverá classificar
corretamente o seu material. Esta classificação
deverá dar ênfase à linha de orientação
do assunto da participação e contribuir diretamente
para o desenvolvimento da idéia contida no plano da participação.
1.3 - Grau de Desenvolvimento
e Explanações.
A participação
deverá mostrar uma concepção clara do assunto
tratado (Artigo 3.3 do GREV), desenvolvido de acordo com as características
da respectiva classe competitiva e de acordo com os critérios
do grupo etário.
O texto deve estar em relação direta com a linha
de orientação do assunto e as explicações
deverão se adequar ao pormenor filatélico escolhido.
O texto não deve ser muito extenso.
2 - CONHECIMENTOS
2.1 - Profundidade dos Estudos
e Pesquisa.
É desejável que
o expositor faça uso apropriado da literatura disponível
e apresente os resultados dos estudos na sua participação.
2.2 - Avaliação
dos Estudos e Pesquisa.
O expositor deverá demonstrar
os seus conhecimentos filatélicos, tanto básicos
como especiais, relativamente à sua idade. Isto pode ser
demonstrado pôr meio da seleção de um equilibrado
conjunto de peças filatélicas dentro da área
filatélica escolhida.
Para os colecionadores de História Postal, seria importante
reconhecer a maior contribuição de algumas peças
em relação a outras e ser discriminatório
na seleção das peças expostas.
Na Maximafilia se requer a demonstração da correlação
entre o postal, o selo e a obliteração.
O expositor poderá demonstrar conhecimento pôr meio
de uma escolha apropriada de material a ser exposto pôr
meio de sua qualidade, uso adequado, etc. Obliterações
de favor, pôr exemplo, são indesejáveis.
3 - MATERIAL
3.1 - Estado do Material, Nitidez
das Obliterações nos selos e envelopes.
Os selos e as peças filatélicas
deverão estar no melhor estado possível.
É desejável que o expositor tome as providências
necessárias no sentido de expor seu material da maneira
mais favorável. Os selos e as peças filatélicas
não devem se apresentar danificados. Selos e peças
filatélicas devem apresentar obliterações
devem ser claras, limpas, bem definidas, facilmente legíveis
e ainda "leves", de modo que a ilustração
do selo permaneça visível.
3.2 - Presença de Material
Importante.
Nas participações
de Filatelia Tradicional o expositor escolhe um período
de tempo ou um conjunto de emissões de um país
ou de países.
A importância é medida pela disponibilidade de material
do assunto escolhido e pela importância do assunto em si,
no sentido filatélico.
Em outras palavras, estamos lidando aqui com dificuldade e necessidade
admitidas e não com o valor de aquisição.
A presença de peças importantes deverá ser
avaliada em relação ao grupo etário do expositor.
4 - APRESENTAÇÃO
4.1 - Impressão geral
da participação.
A participação,
no seu todo, deve ter uma aparência equilibrada. As margens
superior e inferior de cada folha devem ser constantes. Deve
haver, igualmente, uma distribuição equilibrada
de selos e peças filatélicas em cada folha e, também,
em cada quadro.
4.2 - Distribuição
do material nas folhas.
As folhas não devem se
apresentar nem muito vazias nem sobrecarregadas. A distribuição
do material pelas folhas deve ser feita de uma forma lógica
e equilibrada.
4.3 - Realce do material filatélico.
Sugere-se que o material filatélico
seja realçado nas folhas, de uma forma simples, pôr
meio de molduras, traçadas com tinta escura, em volta
dos selos e/ou peças filatélicas. Isto deve ser
feito cuidadosamente.
4.4 - Texto.
O texto deverá Ter uma
extensão apropriada e ser apresentado de uma forma limpa
e legível.
CRITÉRIOS PARA
O JULGAMENTO DAS PARTICIPAÇÕES DE ACORDO COM AS
FOLHAS DE AVALIAÇÃO DE FILATELIA TEMÁTICA
Cinco critérios devem
ser considerados no julgamento das participações:
1-Plano;
2-Desenvolvimento;
3-Conhecimentos Filatélicos;
4-Material;
5-Apresentação.
De acordo com as "Diretrizes
ao Regulamento para o Julgamento das Participações
Temáticas", a essência da Filatelia Temática
requer o equilíbrio e o melhor uso possível dos
aspectos temático e filatélico do material.
1 -PLANO
1.1 - Estrutura do plano.
O plano define a estrutura da
participação e sua subdivisão em partes.
Deve ser lógico, correto e equilibrado, cobrindo todos
os aspectos relacionados com o título. Uma simples lista
não é suficiente. A apreciação do
plano da participação será gradativamente
mais ou menos severa em função do grupo etário
a que o expositor pertencer.
Um plano baseado numa classificação por data de
emissão, país ou tipo de material não é
considerado desejável.
1.2 - Grau de desenvolvimento
da idéia.
Espera-se que o expositor mostre
o nível de desenvolvimento e o grau de dificuldade que
deve ser apropriado ao grupo etário. O respectivo grau
de desenvolvimento da participação bem como o desenvolvimento
do plano tem de ser avaliado. A coleção é
raramente exposta em sua totalidade: uma seleção
normalmente tem de ser feita. Uma seleção inteligente
mostra o conteúdo da coleção e seu objetivo.
2 - DESENVOLVIMENTO
2.1 - Desenvolvimento do Tema.
O desenvolvimento do tema demonstra
um entendimento pessoal, pesquisa em profundidade e originalidade
apropriados para um dado grupo etário.
O desenvolvimento pode ser aumentado por referências cruzadas,
conexões bem como apresentação de material
relacionado com o tema e não associado comumente com ele.
2.2 - Classificação
correta do material.
Espera-se que o expositor classifique
o material utilizado corretamente. Esta classificação
deverá enfatizar a linha de orientação do
assunto da participação e melhorar diretamente
a progressão do plano. Isto também incluirá
a informação temática diretamente representada
pelo desenho ou pela finalidade da emissão.
2.3 - Explanações
temáticas.
As explanações
temáticas utilizam títulos e subdivisões
de acordo com o plano e que vão além das divisões
do plano para melhor entendimento do material exposto. Isto requer
uma correta descrição de todas as peças
apresentadas numa folha.
As explanações temáticas deverão
ilustrar a contribuição temática da peça
exposta sela ela um selo ou um documento e sua relação
com a linha de orientação do assunto da participação.
Peculiaridades tais como o material sobre o qual o selo foi impresso,
reverso de mapas usados, etc., são considerados apropriadas
para a justificação da inclusão de uma peça
em uma apresentação cuidadosa.
3.1 - Conhecimento filatélico.
A definição padrão
de conhecimento filatélico numa participação
temática é a habilidade demonstrada para usar somente
as peças empregadas na transmissão de correio ou
de outros materiais de comunicação postal. O grau
de sofisticação depende do grupo etário
do expositor.
Obliterações e outros materiais relacionados com
a linha de orientação do assunto da participação
são aspectos essenciais da participação.
A relação direta entre as peças filatélicas
selecionadas e o assunto mostram compreensão e conhecimento
temáticos.
3.2 - Profundidade dos Estudos
e Pesquisa.
Espera-se que o expositor faça
uso apropriado da literatura disponível e mostre resultados
dos estudos na participação.
4 - MATERIAL
4.1 - Material em relação
com o tema.
Isto requer a correta seleção
do material em relação com a linha de orientação
do assunto da participação. Somente material usado
nos serviços postais admitidos podem ser utilizados em
uma participação. O material criado para finalidades
filatélicas como, por exemplo, obliterações
de favor, são desaconselhadas.
O grau de imposição desta regra depende do grupo
etário do expositor. Material utilizado por um serviço
postal, tal como apêndices de propaganda, inscrições
marginais e ilustrações de inteiros postais bem
como os inteiros postais e cartões postais produzidos
por ou autorizados pelos serviços postais podem e devem
ser incluídos. Obliterações relacionadas
com um tema são altamente desejáveis mas uma obliteração
aplicada no dia de nascimento de uma pessoa importante ou de
um acontecimento não é apropriada por si mesma.
Os itens 4.2 e 4.3 estão cobertos, nestas Diretrizes,
pelos itens 3.1 e 3.2, respectivamente, do capítulo 3
- Material -, relacionado às participações
de Filatelia Tradicional, apresentado anteriormente.
5 - APRESENTAÇÃO
Este capítulo está
coberto pelo mesmo título, visto anteriormente e relacionado
com as participações de Filatelia Tradicional.
Verifique, pois, que os itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 correspondem
aos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4. |