INFORMAÇÕES FILATÉLICAS:
Algumas condições básicas
necessárias para participar de exposições
FIP:
a)
Caso o expositor seja estreante em exposição internacional
(FIP) ou que seja veterano, porém, que tenha obtido medalha
inferior a vermeil FIP(inclusive), terá direito a solicitar
somente 5 painéis. Veteranos em exposições
FIP com medalhas superiores a Vermeil Grande(inclusive), terão
direito a solicitar 8 painéis.
Atenção: Alguns países ainda adotam
painéis de 12 folhas (caso da WIPA) e de 15 folhas. No
momento adequado, é importante a leitura do Regulamento
Particular da Exposição em referência. O
seu Comissário estará apto a informar e sanar qualquer
dúvida a respeito.
b)
As solicitações só poderão ser de
5 e ou 8 painéis, quantidades intermediárias não
serão aceitas.
c)
No ato da inscrição provisória deverá
ser anexada uma cópia da Folha de Apresentação(Roteiro)
da coleção.
d)
As coleções deverão estar escritas (Folha
de apresentação e textos descritivos) em uma das
línguas oficiais FIP (Inglês, Alemão, Francês,
Espanhol ou Russo). Não serão aceitas inscrições
de coleções escritas em outro idioma senão
os FIP.
e)
As folhas de exposição não deverão
exceder o tamanho de 23 CM de largura por 29CM de altura e devem
estar protegidas por plástico transparente com no máximo
1CM maior que as dimenões da folha da coleção.
Todas as folhas expositivas devem ser numeradas sequencialmente
no verso.
f) Não
serão aceitas inscrições de coleções
montadas em papéis pretos e ou em tons variantes do preto.
Informações complementares:
g)
Caso o expositor não vá levar a sua coleção
pessoalmente, no ato da inscrição provisória
solicite informação do Comissário Brasileiro,
qual será a forma de transporte da coleção.
h) A
comissão Organizadora da Exposição, a FEBRAF
e o Comissário Nacional não são responsáveis
por quaisquer danos(extravio de bagagem roubo ou acidente aéreo)
que possa vir a ocorrer com a coleção, portanto,
é importante, se assim desejar, que o expositor faça
seguro apropriado de sua coleção.
Após a inscrição
provisória feita, a Comissão organizadora da Exposição
fará a seleção das inscrições
e informará ao Comissário Nacional quais as coleções
que foram aceitas e enviará uma nova ficha de inscrição,
denominada "inscrição definitiva", que
deverá ser preenchida e devolvida ao Comissário
dentro dos prazos estabelecidos pela C.O.
Importante:
É necessário novamente
anexar uma fotocópia da Folha de Apresentação
e fazer o pagamento dos quadros adjudicados, incluída
a taxa da FEBRAF (equivalente ao valor de um quadro). O Comissário
Nacional informará diretamente aos colecionadores as Inscrições
provisórias não aceitas. Não cabe recurso
junto à C.O. pela seleção feita e nem questionar
os critérios adotados na seleção das coleções;
a mesma e final.
Outras informações deverão
ser obtidas juntos aos Comissários Nacionais nomeados
para as exposições.
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